O prazo da negativação não responde tudo

A expressão “dívida caducou” mistura situações diferentes. O Código de Defesa do Consumidor limita a manutenção de informações negativas em cadastros a cinco anos. Isso não significa que toda dívida desapareça automaticamente nesse prazo.

A prescrição envolve a possibilidade de exigir uma obrigação e depende do tipo de dívida, das datas e de fatos que possam influenciar a contagem. Não é seguro concluir que houve prescrição apenas olhando o ano da contratação.

Negativação e plataforma de acordos são a mesma coisa?

Não necessariamente. Em decisão divulgada em 2024, a Terceira Turma do STJ distinguiu o cadastro restritivo da plataforma de negociação. Naquele julgamento, entendeu que a dívida prescrita não podia ser cobrada, mas que a simples oferta em plataforma de acordos tinha tratamento distinto.

O assunto também foi submetido ao STJ no Tema 1264 para uniformização. Por isso, a aplicação ao caso concreto exige conferir o estágio e os efeitos dos precedentes, sem transformar uma notícia de julgamento em uma regra automática para qualquer débito.

Antes de aceitar uma proposta

  • Identifique o credor original e quem está oferecendo o acordo.
  • Peça o contrato, a origem do valor e a memória de cálculo.
  • Confira vencimentos, pagamentos e acordos anteriores.
  • Verifique se existe negativação, processo ou apenas oferta de negociação.

Um acordo pode criar novas obrigações. Leia o valor total, as parcelas e as consequências do atraso antes de confirmar. Não use somente a promessa de desconto como critério de decisão.

Se o problema é um registro que você não reconhece, consulte o que fazer em caso de negativação indevida.

Conteúdo geral e informativo, preparado a partir das fontes abaixo. Não substitui a análise individual de documentos, prazos e circunstâncias por um advogado.

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