O prazo da negativação não responde tudo
A expressão “dívida caducou” mistura situações diferentes. O Código de Defesa do Consumidor limita a manutenção de informações negativas em cadastros a cinco anos. Isso não significa que toda dívida desapareça automaticamente nesse prazo.
A prescrição envolve a possibilidade de exigir uma obrigação e depende do tipo de dívida, das datas e de fatos que possam influenciar a contagem. Não é seguro concluir que houve prescrição apenas olhando o ano da contratação.
Negativação e plataforma de acordos são a mesma coisa?
Não necessariamente. Em decisão divulgada em 2024, a Terceira Turma do STJ distinguiu o cadastro restritivo da plataforma de negociação. Naquele julgamento, entendeu que a dívida prescrita não podia ser cobrada, mas que a simples oferta em plataforma de acordos tinha tratamento distinto.
O assunto também foi submetido ao STJ no Tema 1264 para uniformização. Por isso, a aplicação ao caso concreto exige conferir o estágio e os efeitos dos precedentes, sem transformar uma notícia de julgamento em uma regra automática para qualquer débito.
Antes de aceitar uma proposta
- Identifique o credor original e quem está oferecendo o acordo.
- Peça o contrato, a origem do valor e a memória de cálculo.
- Confira vencimentos, pagamentos e acordos anteriores.
- Verifique se existe negativação, processo ou apenas oferta de negociação.
Um acordo pode criar novas obrigações. Leia o valor total, as parcelas e as consequências do atraso antes de confirmar. Não use somente a promessa de desconto como critério de decisão.
Se o problema é um registro que você não reconhece, consulte o que fazer em caso de negativação indevida.