O ponto de partida é a jornada aplicável
A regra constitucional geral é de até oito horas diárias e 44 semanais, mas existem jornadas especiais, escalas e regimes de compensação. Por isso, a análise começa pelo contrato e pela norma coletiva da categoria, considerando também a forma como o trabalho acontece.
O trabalho extraordinário tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Uma convenção ou um acordo coletivo pode prever percentual maior. Nem todo período além do horário habitual, porém, pode ser analisado isoladamente: é preciso verificar eventual compensação válida.
Como funciona o banco de horas?
No banco de horas, a jornada excedente pode ser compensada com redução de jornada ou folgas, conforme um regime válido. A CLT estabelece prazos e requisitos diferentes conforme o instrumento adotado. Um saldo informado pela empresa, sozinho, não esclarece se essas condições foram cumpridas.
Organize as informações antes de comparar
- Separe contrato, holerites e espelhos de ponto disponíveis.
- Identifique entradas, saídas, intervalos e dias de folga.
- Peça acesso ao saldo e às regras do banco de horas.
- Guarde mensagens de trabalho às quais você tenha acesso legítimo.
Monte uma sequência de datas em vez de partir apenas de uma estimativa mensal. Isso facilita comparar o registro da jornada com os pagamentos e as compensações. Registre também quais períodos você não consegue comprovar ou recordar.
O cálculo depende do contexto
Escalas especiais e determinadas funções podem exigir uma análise diferente. Antes de concluir que existe uma diferença a receber, é necessário examinar documentos, regras da categoria e a rotina real do vínculo.
Se o contrato já terminou, veja também o que conferir na demissão sem justa causa.